015162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015162
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente de empresa, Conjuge, Herança indivisa, Imposto de capitais
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020997
Nr Documento: SA219650602015162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfaf00da98c960bb802568fc0037bb53
Sumário
A gerencia de uma sociedade por quotas tem caracter pessoal e, assim, não pode ser exercida pelo marido da associada. Falecendo um dos socios e se dois dias depois, em assembleia geral, foi nomeado gerente um genro do falecido, como representante da herança indivisa, situação mantida ate a divisão e adjudicação da quota, não e devido imposto relativamente a esse periodo de tempo.