028533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028533
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso jurisdicional, Restrição do objecto do recurso, Transito em julgado, Alegações, Questão nova
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Chefe de Divisão de Edificações Urbanas da Cm do Porto, Freitas , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030124
Nr Documento: SA119901106028533
Data de Entrada: 28/06/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c021c5d211fc1e7a802568fc0037e127
Sumário
I - Face ao que se dispõe no n. 2 do art. 684 do CPC, o ambito do recurso jurisdicional reporta-se a parte dispositiva da sentença, dele se excluindo os fundamentos que a justificam, a menos que eles sejam o suporte de pretensões independentes. II - Tendo em conta o que se estabelece no n. 3 do art. 684 do CPC, não e de tomar conhecimento do recurso se nas conclusões da alegação não se faz alusão a decisão desfavoravel, mas a uma questão nova cujo conhecimento tinha como pressuposto a revogação daquela decisão.