010418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010418
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Instituto publico, Junta de energia nuclear, Director geral, Autorização ministerial
Recorrente: Pich , Henrique
Recorridos: Se da Energia e Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002026
Nr Documento: SAP19830302010418
Data de Entrada: 17/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30881a5e66c485e5802568fc003817d5
Sumário
Tal como hoje (Dec-Lei 191-E/79, de 6-6), a reversão de vencimento de exercicio de um director-geral da Junta de Energia Nuclear depende, no dominio da Lei 403/75, de 31-08, de autorização ministerial.