018582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018582
ACORDAO
Descritores: Conselho técnico aduaneiro, Homologação, Secretário de estado dos assuntos fiscais, Acto administrativo, Acto definitivo, Acto lesivo, Acto executório, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048561
Nr Documento: SA219980128018582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17aab195393ccd20802568fc0039aeca
Sumário
I - A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro, depois de homologada pelo Ministro das Finanças (ou do Secretário de Estado, actuando por delegação), é o acto definidor da situação jurídica do administrado. II - Por isso, tal decisão é contenciosamente recorrível, pois só ela pode lesar os interesses legítimos do administrado. III - O acto homologatório do Ministro apenas confere executoriedade a tal decisão. IV - O acto de homologação do Ministro não é recorrível, uma vez que se trata de um acto material e horizontalmente não definitivo.