018628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 018628
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Lançamento, Derrama, Prazo disciplinar, Regulamento ilegal, Ilegalidade de liquidação
Sumário
Tem natureza ordenadora o prazo fixado para a comunicação da deliberação sobre o lançamento da derrama não podendo, contudo, o exercício do poder regulamentar tributário ocorrer depois do dia 30 de Setembro. A deliberação da assembleia municipal referente ao lançamento de derrama posterior a esta data acarretará a ilegalidade do regulamento, constante de tal deliberação, e a consequente ilegalidade da liquidação que nele se baseou.