018628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 018628
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Lançamento, Derrama, Prazo disciplinar, Regulamento ilegal, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Soc Artistica-manufacturas Quimicas e Metalicas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047996
Nr Documento: SA219971001018628
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21ec770fe1b05c98802568fc0039a307
Sumário
Tem natureza ordenadora o prazo fixado para a comunicação da deliberação sobre o lançamento da derrama não podendo, contudo, o exercício do poder regulamentar tributário ocorrer depois do dia 30 de Setembro. A deliberação da assembleia municipal referente ao lançamento de derrama posterior a esta data acarretará a ilegalidade do regulamento, constante de tal deliberação, e a consequente ilegalidade da liquidação que nele se baseou.