001064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001064
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Acto confirmativo, Pensão de reserva
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Amorim , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5233.
Nr Convencional: JSTA00000455
Nr Documento: SAP19600211001064
Data de Entrada: 12/12/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da5f2ac421a10182802568fc003800e0
Sumário
Sendo a pensão de reserva fixada pelos serviços de que não ha recurso directo, a decisão que vier a ser proferida sobre o recurso hierarquico necessario que dessa fixação se interpuser não tem o caracter de simples acto confirmativo, sendo, por isso, susceptivel, por sua vez, de recurso contencioso. O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, quanto ao limite do acrescimo a essa pensão, não ter caracter interpretativo.