023825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 023825
ACORDAO
Descritores: Militar, Antiguidade, Parecer, Homologação, Acto orientador dos serviços, Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Carracha , Fernando
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1984/02/03.
Nr Convencional: JSTA00028389
Nr Documento: SA119901016023825
Data de Entrada: 23/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a4a818adc6864a9802568fc0037a6e4
Sumário
O despacho de Chefe de Estado Maior do Exercito, homologando parecer do auditor juridico respectivo, que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno, contendo informação para outras entidades sobre a interpretação de legislação sobre antiguidade de militares, sem considerar qualquer pretensão concreta e sem produzir efeitos imediatos na situação juridica do recorrente, não e acto definitivo e executorio, pelo que não e contenciosamente recorrivel, sendo de rejeitar liminarmente o recurso, nos termos do disposto no paragrafo 4 do art. 57 do RSTA.