027569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027569
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Agente da polícia de segurança pública, Infracção disciplinar, Sindicato, Direito de associação, Extinção da instancia
Sumário
O artigo unico da Lei n. 5/90, de 20 de Fevereiro, amnistiou todas as infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionarios ou agentes da PSP com fundamento na pratica de actos reivindicativos no ambito do direito de associação desde que os factos tenham ocorrido ate 14 de Novembro de 1989 e os processos disciplinares instaurados não tenham sido definitivamente julgados ate essa data.