027569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027569
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Agente da polícia de segurança pública, Infracção disciplinar, Sindicato, Direito de associação, Extinção da instancia
Recorrente: Augusto , Antonio
Recorridos: Minai
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1989/07/18.
Nr Convencional: JSTA00028387
Nr Documento: SA119900529027569
Data de Entrada: 28/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c2976133f86641d802568fc0037a6d9
Sumário
O artigo unico da Lei n. 5/90, de 20 de Fevereiro, amnistiou todas as infracções de natureza disciplinar imputadas a funcionarios ou agentes da PSP com fundamento na pratica de actos reivindicativos no ambito do direito de associação desde que os factos tenham ocorrido ate 14 de Novembro de 1989 e os processos disciplinares instaurados não tenham sido definitivamente julgados ate essa data.