009104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009104
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Antiguidade, Promoção, Competencia do supremo tribunal administrativo, Conhecimento oficioso, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Ferreira , Alberto
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEXER.
Nr Convencional: JSTA00014266
Nr Documento: SA119740509009104
Data de Entrada: 30/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7842cbfe60d97c1d802568fc00371543
Sumário
I - A competencia do Supremo Tribunal Administrativo e de conhecimento oficioso e pode ser apreciada em qualquer altura do processo. II - Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de actos administrativos que tenham como objecto a preterição na escala de antiguidade ou a promoção.