I- A passagem "tambem se verificou que os directores cessantes usaram o dinheiro da instituição de forma abusiva para interesses pessoais", contido num oficio enviado pelos reus ao Comercio do Porto e com base nele elaborada e publicada uma noticia naquele jornal, e por si e por força dos seus proprios termos objectivamente ofensiva da honra e consideração devidas aos alvejados, pois que tal afirmação envolve mesmo a imputação aos directores cessantes de um crime.
II- Os reus dotados de um minimo de cultura, não podiam deixar de ter-se apercebido do caracter ofensivo daquela imputação e preocuparam-se mesmo que a reputação dos ofendidos ficasse denegrida o mais generalizada possivel na medida em que quiseram e conseguiram que fosse dado conhecimento atraves de jornal de grande expansão nacional.
III- Verificam-se, desta forma, os elementos tipicos do crime de difamação e visto que não se prova que exista qualquer causa justificativa da ilicitude ou culpa do comportamento dos reus, são eles responsaveis pela autoria do crime por que foram condenados.