011399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011399
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Rectificação do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Azevedo , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/11/07.
Nr Convencional: JSTA00009843
Nr Documento: SA119790329011399
Data de Entrada: 17/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d57108422c3a8b3802568fc00388ad4
Sumário
Tendo desaparecido da ordem juridica o objecto do recurso contencioso, tal como ficara definido pela publicação feita no Diario da Republica, por virtude de rectificação posteriormente feita, embora sem revogação do acto recorrido, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.