0225023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucena Vale
Processo: 0225023
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos da infracção, Danos patrimoniais
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007911
Nr Documento: RP199005020225023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef5cab28e36cd9278025686b0066578f
Sumário
O arguido que, a pretexto de levar ao banco sacado os cheques emitidos pelo pai a fim de tratar assuntos junto do banco a evitar que o pai seja preso, consegue que os cheques lhe sejam confiados com a promessa de que os devolveria, não os tendo devolvido como era sua intenção, comete o crime de burla, sofrendo o ofendido um prejuízo no valor constante dos cheques.