003486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003486
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Isenção de imposto de compensação, Declaração modelo 3, Distico modelo 2
Sumário
I - O veiculo isento do imposto de compensação, por se encontrar em serviço de venda, so pode circular desde que "comprovadamente" o faça nos estreitos limites do n. 2 do art. 6 do regulamento daquele tributo. II - O respectivo condutor tem ainda "obrigatoriamente" que se fazer acompanhar do duplicado da declaração modelo 3 (art. 19), indispensavel para aquisição do distico modelo 2 (seu art. 9, n. 1), embora esteja dispensada a afixação deste distico (parte final do art. 8).