003486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003486
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Isenção de imposto de compensação, Declaração modelo 3, Distico modelo 2
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011471
Nr Documento: SA219870225003486
Data de Entrada: 11/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a702aad7423f60d5802568fc0036e509
Sumário
I - O veiculo isento do imposto de compensação, por se encontrar em serviço de venda, so pode circular desde que "comprovadamente" o faça nos estreitos limites do n. 2 do art. 6 do regulamento daquele tributo. II - O respectivo condutor tem ainda "obrigatoriamente" que se fazer acompanhar do duplicado da declaração modelo 3 (art. 19), indispensavel para aquisição do distico modelo 2 (seu art. 9, n. 1), embora esteja dispensada a afixação deste distico (parte final do art. 8).