A decisão do Ministro da Defesa Nacional, proferida em processo de pensão de preço de sangue, sobre se o falecimento do militar ocorreu em ocasião de serviço e em consequencia do mesmo (Decreto-Lei n. 47084, de 9 de
Julho de 1966, artigo 32, paragrafo 2), como acto preparatorio que e, não e susceptivel de recurso.