016678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 016678
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Fixação da materia colectavel, Transmissão onerosa, Taxa de reintegração, Portaria regulamentar, Aplicação retroactiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Previdente Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013664
Nr Documento: SA219760204016678
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f3543ef29be4a9d802568fc00370b60
Sumário
A aplicação pela Administração das taxas de reintegração constantes da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, na correcção do valor de aquisição, para determinação da materia colectavel, face a transmissão onerosa que a impugnante fez durante o ano de 1965, e ilegal por retroactiva.