I- A expropriação, ou a nacionalização, são a unica forma de, na zona da Reforma Agraria, retirar o direito de propriedade do anterior proprietario.
II- A declaração de utilidade publica importa a investidura na posse administrativa dos predios a expropriar e so a posse administrativa pode dar relevo a qualquer ocupação de facto, que, por si mesma, não conduz a aquisição de direitos nem a concessão de posse util.
III- Como a tanto não conduz o facto da atribuição de qualquer reserva, ja que esta so tem relevancia no processo de expropriação.
IV- Enquanto não houver declaração de utilidade publica e mesmo que lhe haja sido dada qualquer reserva, o proprietario tem o direito de reivindicar a area ocupada.