000053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000053
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Agente de tráfego, Administração dos portos do douro e leixões
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Arnaldo do Couto & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014573
Nr Documento: SA219741030000053
Data de Entrada: 19/02/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1c6fbee271a10bf802568fc0039773d
Sumário
Os agentes de tráfego são parte legítima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em dívida pela armazenagem de mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes às pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar através dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores.