039855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039855
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Obrigação subjacente
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009738
Nr Documento: SJ198902090398553
Referência Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c7aec31b53df73f802568fc0039d693
Sumário
I - A data da emissão do cheque e, segundo a lei, aquela que for consignada no cheque, salvo se a sua apresentação for anterior. II - Ao crime de emissão de cheque sem provisão, dada a natureza formal, e indiferente a relação juridica subjacente, pelo que não ha que suspender a acção penal com fundamento em questão prejudicial trazida na instauração da acção civel com o pedido de anulação da transacção determinante da emissão dos cheques.