I- Apenas contêm factos materiais e concretos, neles não se formulando qualquer juízo de valor os quesitos em que se pergunte se " os autores declararam não estar interessados na aquisição dos bens inerentes a essas fracções " e se os podiam vender a quem quisessem desde que o preço fosse superior a 2.000.000 escudos ".
II- A prova pericial está sujeita ao princípio da livre apreciação do julgador: a sua força probatória é livremente fixada pelo tribunal.
III- São elementos essenciais do conceito legal de arrendamento a obrigação de uma das partes proporcionar à outra o gozo de uma coisa imóvel, o seu carácter temporário e a retribuição.
IV- De entre os elementos que devem ser comunicados ao preferente avultam o preço, as condições de pagamento (caso existam), e, pelo menos no caso de compropriedade (para uma corrente que se afigura maioritária) a identidade do adquirente.