9810875 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9810875
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Pedido cível, Renúncia, Direito de queixa, Exercício de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024984
Nr Documento: RP199901139810875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bf69b753bae1cd58025686b006724b3
Sumário
I - Após o exercício do direito de queixa por crimes semi-públicos e particulares não é possível a ele renunciar, mas apenas desistir do procedimento criminal, pelo que a dedução do pedido cível em separado não tem a eficácia do n.2 do artigo 72 do Código de Processo Penal.