96P1129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 96P1129
ACORDAO
Descritores: Homicídio tentado, Menores, Medida da pena, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031529
Nr Documento: SJ199701150011293
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN COD PEN ANOT PÁG151.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f0b5acf565ff0bf802568fc003b28f5
Sumário
I - O regime especial do Decreto-Lei 402/82 não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos; porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo justificar a posição adoptada, ainda que seja no sentido da inaplicabilidade. II - A atenuação especial não só opera automaticamente como, mais do que isso, é necessário que se tenha estabelecido positivamente que há razões sérias para crer que dessa atenuação especial resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente, sem prejuízo da necessidade de prevenção geral.