005767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005767
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Processo disciplinar, Falta de alegações, Acusação, Prova, Fundamentação, Competencia do supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025693
Nr Documento: SA119600701005767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aaa2bec8e5bc79d802568fc0037969b
Sumário
I - A falta de alegação final no recurso directo de anulação interposto perante o Supremo Tribunal Administrativo não obsta ao conhecimento do recurso. II - Nos termos do artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, so carece de fundamentação a decisão a proferir e não as considerações respeitantes a prova dos factos imputados na acusação. III - E vedado ao Supremo Tribunal conhecer acerca da existencia material das infracções quando estas sejam incluidas no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.