020665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020665
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Autor do acto recorrido, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estoril-plage Sarl
Recorridos: Pres da Comis de Extinção do Inst de Apoio Aos Retornados Nacionais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS DE EXTINÇÃO DO INST DE APOIO AOS RETORNADOS NACIONAIS.
Nr Convencional: JSTA00018812
Nr Documento: SA119860227020665
Data de Entrada: 12/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/273c62779494c15f802568fc00374593
Sumário
I - No regime instituido pelo artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o recurso contencioso interpõe-se mediante a apresentação da petição perante a autoridade que praticou o acto recorrido. II - Assim, o recurso contencioso e ilegalmente interposto quando a petição e apresentada a autoridade que não praticou o acto recorrido, o que conduz a sua rejeição.