039828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039828
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Ofensas corporais com dolo de perigo, Convolação, Quesitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007354
Nr Documento: SJ198902090398283
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/893984a6d1ff7530802568fc0039b4a1
Sumário
I - Excluida pelas respostas aos quesitos a intenção de matar, ha que por debanda a tentativa de homicidio, podendo todavia convolar-se, se os elementos o permitirem, para ofensas corporais com dolo de perigo. II - Não são de quesitar senão os factos articulados pela acusação ou pela defesa, assim os que demonstradamente resultem da discussão da causa e possam beneficiar o reu.