014982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 014982
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Aplicação da lei no tempo, Divida exequenda, Responsabilidade fiscal, Gerente de empresa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022984
Nr Documento: SA219640429014982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdc511b4991419ee802568fc0037bd15
Sumário
Embora a redacção do artigo 689 do Codigo Administrativo, conforme o Decreto-Lei n. 41656, porque se trata de lei substantiva, não e responsavel o gerente que foi antes da alteração daquele preceito, por quaisquer dividas aos corpos administrativos constituidas antes.