Descritores:Traficante, Reincidência, Medida da pena
Sumário
É adequada a pena de seis meses de prisão para agente de crime de tráfico de estupefaciente, reincidente, sem outras agravantes, que vive no limiar da fragilidade, quando a gravidade da infracção está próxima do limite mínimo.
Texto
N
0036523
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
É adequada a pena de seis meses de prisão para agente de crime de tráfico de estupefaciente, reincidente, sem outras agravantes, que vive no limiar da fragilidade, quando a gravidade da infracção está próxima do limite mínimo.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART410 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. CP98 ART70 ART71 ART75 ART76 N1.