048674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048674
ACORDAO
Descritores: Furto de veículo, Tentativa, Restituição, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029693
Nr Documento: SJ199601110486743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92f5914ebda7c41c802568fc003b02f9
Sumário
I - Na tentativa de furto (de veículo, no caso), a recuperação da coisa não tem relevo atenuativo. II - Quando, para o crime consumado, o limite mínimo da pena for, para o Código Penal de 1982, de um ano, ele mantém-se, para a simples tentativa.