003059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003059
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal civel, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007915
Nr Documento: SJ199102270030594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d248caff2feb681802568fc0039bd55
Sumário
I - Os tribunais do trabalho são de competencia especializada, conforme resultava dos artigos 56 e 65 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro e agora resulta dos artigos 64 e seguintes da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. II - Sendo aqueles tribunais de competencia especializada, não são para o efeito do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, tribunais comuns. III - E o tribunal comum civel o competente para reconhecer um credito de um trabalhador sobre a C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P..