010617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010617
ACORDAO
Descritores: Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Comp União Fabril
Recorridos: Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00010321
Nr Documento: SA119791011010617
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad74697113a391ed802568fc0036cce2
Sumário
E juridicamente inexistente, por não preencher os elementos essenciais do acto administrativo - e assim pode oficiosamente ser declarado pelo tribunal -, a comunicação feita a recorrente firmada por uma so pessoa e imputada a respectiva pessoa colectiva, pela menção que precede a sua assinatura.