I- O Centro Nacional de Pensões não goza de direito de reembolso, contra o causador de acidente de viação (ou quem o represente), das importâncias por si pagas aos familiares da vítima, a título de "subsídio por morte" e de "pensões de sobrevivência", por se tratar de retribuições contributivas próprias, não coincidentes com qualquer obrigação do lesante e quantificadas por regras estranhas às que regem a responsabilidade civil, sem nexo de causalidade adequada com o facto danoso.
II- De resto, não podendo os lesados exigir do lesante indemnização baseada naqueles títulos, inexiste o correspondente crédito em que o Centro Nacional de Pensões pudesse sub-rogar-se.