000379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000379
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Preterição de formalidade, Delegados dos contribuintes
Sumário
I - A falta de notificação do resultado de avaliação de terreno para construção, para efeitos de liquidação adicional de sisa, não cabe no ambito de actuação da comissão de fixação de rendimentos, para fins de contribuição industrial. II - Dai que não possa ser considerada como preterição de formalidade legal. III - A falta de delegado da actividade do contribuinte na sessão de fixação daquele rendimento constitui preterição de formalidade legal quando, não nomeado pelo organismo competente, tiver deixado de ser pedida a sua indicação pela entidade administrativa (artigo 68, paragrafo 2, do Codigo da Contribuição Industrial).