O Instituto Portugues de Conservas de Peixe e um organismo de coordenação economica, e como tal um serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia administrativa, praticando actos definitivos e executorios, susceptiveis de censura contenciosa.
Deste modo, a deliberação que impos a pena disciplinar a recorrente e um acto definitivo e executorio, pelo que o recurso hierarquico dele interposto para o Sr. Secretario de Estado do Comercio e meramente facultativo, e como tal a decisão obtida e um mero acto confirmativo, recorrivel contenciosamente.*