9621068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9621068
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Sociedade comercial, Letra, Aceitante, Gerente, Falta, Prevalência, Pacto social, Regime, Aceite
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020818
Nr Documento: RP199704089621068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a9d5ee7759a87028025686b0066f048
Sumário
I - Obriga uma sociedade a letra aceite por um seu gerente mesmo quando, segundo o pacto social, devia ter sido aceite por dois ou mais gerentes.