032220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 032220
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Pessoa colectiva, Órgão, Erro desculpável
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038315
Nr Documento: SA119931028032220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/804d602ccd37da40802568fc0038edae
Sumário
I - Tem legitimidade para o recurso contencioso, o órgão da Administração Pública, que tiver praticado o acto administrativo de que se recorre. II - É de aceitar como parte o Centro Regional de Segurança Social, em recurso contencioso em que se pretenda a anulação de uma deliberação do respectivo Conselho Directivo, quando se reconheça que aquela indicação se deveu a mero lapso desculpável, na medida em que o Conselho Directivo estará em qualquer dos casos no lado passivo do recurso, quer em nome próprio, quer como representante do C.R.S.Social.