I- E de 10 dias o prazo de interposição do recurso penal, contado a partir da notificação da decisão recorrida.
II- Sendo a tramitação do recurso unitaria e não fazendo a lei distinção entre actos praticados pelo arguido ou qualquer outro sujeito processual, a contagem daquele prazo, havendo arguidos presos, esta sujeita a regra do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Penal.