040914 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040914
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Reu preso, Contagem, Extemporaneidade, Recurso penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001803
Nr Documento: SJ199004260409143
Referência Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0626ee80f4fff7d7802568fc00394b9c
Sumário
I - E de 10 dias o prazo de interposição do recurso penal, contado a partir da notificação da decisão recorrida. II - Sendo a tramitação do recurso unitaria e não fazendo a lei distinção entre actos praticados pelo arguido ou qualquer outro sujeito processual, a contagem daquele prazo, havendo arguidos presos, esta sujeita a regra do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Penal.