97S022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S022
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Instância, Modificação, Processo de acidente de trabalho, Integração das lacunas da lei, Chamamento à autoria, Chamamento à demanda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031808
Nr Documento: SJ199704300000224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fde12ec6fd9470ee802568fc003b2f39
Sumário
I - Em processo de trabalho, no caso por acidente, dizendo o réu que outrem é o responsável por ele, o juiz mandará, até ao encerramento da audiência, intervir este, mandando-o citar, para contestar (artigo 130 n. 1 e 132 n. 1 alínea b) do respectivo Código). II - Trata-se de um incidente processual específico, ditado por economia processual que, embora aparentado com o "chamamento à autoria" ou "à demanda" do processo civil, não se rege pelas normas destes.