003574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003574
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Produto fabricado, Contravenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027357
Nr Documento: SA119510223003574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8332dfef100efbfc802568fc0038dcda
Sumário
Desde o início que o condicionamento industrial teve em vista, não apenas as indústrias ou modalidades industriais, mas os produtos fabricados. A culpa é, em face da nossa lei, condição de responsabilidade penal, mesmo nas contravenções. O agente da transgressão não incorre na pena quando a vontade comprovada dele não seja de preterir um dever.