017517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017517
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Desporcentro-soc de Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00038672
Nr Documento: SA219940209017517
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab0855d96958dfb4802568fc0038f79a
Sumário
I - Em face do disposto nos arts. 2, e 5, n. 2, do Dec-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do Dec-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ainda ser instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência. II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.