0011003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0011003
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Pluralidade de arguidos, Condição, Solidariedade, Falta de cumprimento dos deveres, Revogação, Revogação da suspensão da execução da pena, Caso julgado
Sumário
Condenados dois arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução, "na condição de estes demonstrarem nos autos terem pago ao ofendido 60.000$00", não se tendo fixado qualquer prazo para o pagamento, não se pode considerar transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão relativamente a um dos arguidos, por, sendo solidária a responsabilidade de ambos, ter ficado demonstrado que o ofendido recebeu o montante equivalente à indemnização atribuída, paga pelo co-arguido (não relevando se o facto ocorreu antes ou depois do despacho que revogou a suspensão).
Texto
N