0011003 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0011003
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Pluralidade de arguidos, Condição, Solidariedade, Falta de cumprimento dos deveres, Revogação, Revogação da suspensão da execução da pena, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029632
Nr Documento: RP200009270011003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71ca8fe5de5be380802569a70051eaea
Sumário
Condenados dois arguidos em pena de prisão suspensa na sua execução, "na condição de estes demonstrarem nos autos terem pago ao ofendido 60.000$00", não se tendo fixado qualquer prazo para o pagamento, não se pode considerar transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão relativamente a um dos arguidos, por, sendo solidária a responsabilidade de ambos, ter ficado demonstrado que o ofendido recebeu o montante equivalente à indemnização atribuída, paga pelo co-arguido (não relevando se o facto ocorreu antes ou depois do despacho que revogou a suspensão).