016607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016607
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Conservação da escrita, Contribuinte do grupo b, Infracção fiscal, Contribuinte do grupo a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Hecq , Berthe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016465
Nr Documento: SA219720614016607
Data de Entrada: 04/12/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/252e436606219d1e802568fc00372df8
Sumário
A não conservação pelos contribuintes do grupo B dos livros da sua escrituração e dos documentos com ela relacionados durante cinco anos constitui infracção punida pelo artigo 146 do Codigo da Constribuição Industrial. O paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo tambem pune essa infracção, mas quando cometida por contribuintes do grupo A.