016607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016607
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Conservação da escrita, Contribuinte do grupo b, Infracção fiscal, Contribuinte do grupo a
Sumário
A não conservação pelos contribuintes do grupo B dos livros da sua escrituração e dos documentos com ela relacionados durante cinco anos constitui infracção punida pelo artigo 146 do Codigo da Constribuição Industrial. O paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo Codigo tambem pune essa infracção, mas quando cometida por contribuintes do grupo A.