031204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 031204
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Objecto do recurso contencioso, Ónus de alegação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042678
Nr Documento: SA119950214031204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c228873e35b5702e802568fc00392a88
Sumário
I - "A presunção do indeferimento quando a Administração não se pronuncia sobre a pretensão dentro do prazo fixado na lei, constitui já uma garantia dos administrados, permitindo que estes, em recurso contencioso, obtenham a anulação jurisdicional do acto tácito de indeferimento". II - E então, na hipótese de recorrer contenciosamente contra o indeferimento tácito, deverá identificar as ilegalidades de que o acto recorrido sofre - ilegalidades essas que terão de constituir na incompatibilidade entre o sentido da decisão e as normas legais aplicáveis no caso concreto.