26538A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 26538A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Recorrente: Cabral , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1988/08/03.
Nr Convencional: JSTA00028834
Nr Documento: SA11988121526538A
Data de Entrada: 15/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/617196f0f47e4c44802568fc0038c099
Sumário
O requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, para além de especificar os prejuízos que a imediata execução do mesmo acto pode causar, deve alegar factos concretos que possibilitem um juizo sobre a probabilidade da produção desses prejuízos e a dificuldade da sua reparação.