030688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030688
ACORDAO
Descritores: Falta de assiduidade, Processo disciplinar, Processo especial, Demissão, Graduação da pena, Medida da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035685
Nr Documento: SA119921020030688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/666c04ea73e9017b802568fc0038c951
Sumário
I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72, n. 1, 2 e 3 do E.D., só são de seguir e aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos. II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a forma do processo a seguir será a forma do processo comum, com subsumpção da falta disciplinar à previsão do artigo 26 n. 2 al. b) do citado Estatuto. III - Neste último caso, o superior hierárquico ou julgador disciplinar haverá que valorar a infracção com recurso ao enumerado no artigo 28 do E.D..