13328A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 13328A
ACORDAO
Descritores: Acto executado, Suspensão de eficacia, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011238
Nr Documento: SAP1987052813328A
Data de Entrada: 25/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fb20639ad0cc5f802568fc0036e132
Sumário
Anteriormente a vigencia do art. 81 do Dec-Lei 267/85 podia ser declarada, nos termos do n. 2 do art. 6 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a existencia de causa legitima de inexecução (por impossibilidade de facto) de acordão que tivesse suspendido a executoriedade de acto ja executado antes daquela decisão.