018028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018028
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Autorização legislativa, Incidencia, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Organismo de coordenação económica, Elementos essenciais do imposto
Sumário
I - O presidente do IAPO e o orgão do Instituto com competencia para a pratica de actos respeitantes a exigencia dos tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-J/79. II - Tais tributos são verdadeiros impostos e não taxas. III - As autorizações legislativas das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do artigo 168, n. 3, da Constituição na sua primitiva redacção. IV - Aquele Decreto-Lei 374-J/79 não sofre de inconstitucionalidade, quer porque a autorização legislativa concedida não tinha caducado, quer porque não foi excedido o ambito da autorização.