0018763 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0018763
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Decisão, Trânsito em julgado, Recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00018096
Nr Documento: RL199803110018763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ae842b10cae65a9802569e6003ea1a0
Sumário
Perante uma condenação, com trânsito em julgado, por emissão de cheque sem provisão, não é possível reabrir o processo para apreciar se o cheque é pré-datado (e, pois, descriminalizado), ou se o regime instituído pelo D.L. nº 316/97, de 19/11 é inconstitucional, sendo de rejeitar o recurso relativo a indeferimento de requerimento do arguido, apresentando subsequentemente a outro, indeferido, com trânsito em julgado da decisão.