016855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016855
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Resseguro, Reservas tecnicas, Rendimento, Resseguradora, Juros
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015868
Nr Documento: SA219730530016855
Data de Entrada: 24/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c4031a91bb74f0e802568fc00372867
Sumário
I - Contrato de resseguro. II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os rendimentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.