018183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018183
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Despacho interlocutório, Subida de recurso, Subida a final, Efeito devolutivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martinz & Cruz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041375
Nr Documento: SA219941207018183
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e84228a8a6fa5d0802568fc003919bc
Sumário
Em processos de oposição à execução fiscal, os recursos de despachos que não ponham termo ao processo sobem apenas com o recurso interposto da decisão final, logrando efeito meramente devolutivo.