028514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028514
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Prejuizo eventual
Sumário
I - Não sendo possivel afirmar, perante as circunstancias do caso, que haja " fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso ", tem que se considerar verificado o requisito da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, um dos que depende a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal. II - Danos meramente eventuais ou conjecturais - como são os que resultariam de uma actividade comercial que não chegou a ser iniciada - não podem ser atendidos para integrar o requisito da alinea a) do mencionado numero. III - So a verificação cumulativa dos tres requisitos previstos no mesmo n. 1 do artigo 76 possibilita a concessão da suspensão de eficacia pelo Tribunal.