E legal o despacho que, no exercicio do poder conferido pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de
15 de Abril de 1943, alarga a outro concelho as clausulas do contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio da Lavoura e as Casas do Povo de concelho diferente.
Não viola os preceitos constitucionais a clausula do contrato colectivo em que se dispõe que os produtores agricolas admitirão e manterão ao serviço determinados trabalhadores rurais em tempo de crise e quando este for declarado.